Em nota oficial, o Departamento Jurídico da ZCL, empresa da dupla Zezé Di Camargo e Luciano, se manifestou quanto a matéria veiculada na última semana pelo Jornal Extra, Coluna Retrato da Vida.
Confira o comunicado na íntegra:
O artista Zezé Di Camargo lamenta muito a nota publicada no último dia 12/3, pelo jornal Extra (Coluna Retratos da Vida), na medida que tal inverdade causou sua indignação e de toda a sua família. Devido à gravidade da repercussão, esta transcendeu o artista Zezé Di Camargo e atingiu a pessoa e a honra de Mirosmar José de Camargo, brasileiro, artista, casado, pai de três filhos e detentor de uma história de vida que todos os brasileiros conhecem.
Por este motivo, Mirosmar José de Camargo se reserva no direito em não falar ou tratar do assunto em público. Autorizou seu departamento jurídico a ingressar com ação contra o jornal Extra, tomando as medidas judiciais cabíveis que o caso requer.
Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 5º. Inciso X, assim prescreve:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação...”
O artista Zezé di Camargo se coloca à disposição deste respeitado órgão de imprensa para tratar de todos assuntos artísticos e de sua carreira, que não venham violar os seus direitos como cidadão brasileiro.”
Departamento Jurídico ZCL
O artista Zezé Di Camargo lamenta muito a nota publicada no último dia 12/3, pelo jornal Extra (Coluna Retratos da Vida), na medida que tal inverdade causou sua indignação e de toda a sua família. Devido à gravidade da repercussão, esta transcendeu o artista Zezé Di Camargo e atingiu a pessoa e a honra de Mirosmar José de Camargo, brasileiro, artista, casado, pai de três filhos e detentor de uma história de vida que todos os brasileiros conhecem.
Por este motivo, Mirosmar José de Camargo se reserva no direito em não falar ou tratar do assunto em público. Autorizou seu departamento jurídico a ingressar com ação contra o jornal Extra, tomando as medidas judiciais cabíveis que o caso requer.
Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 5º. Inciso X, assim prescreve:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação...”
O artista Zezé di Camargo se coloca à disposição deste respeitado órgão de imprensa para tratar de todos assuntos artísticos e de sua carreira, que não venham violar os seus direitos como cidadão brasileiro.”
Departamento Jurídico ZCL